Antes de qualquer coisa, quero que você guarde um nome: Renata Rebeca Negrão Saldanha dos Santos. Ela tinha 26 anos, era de Ananindeua, no Pará, e deixou dois filhos pequenos. Nesta edição, você e eu vamos falar de responsabilidade, de prova e de direito, mas sem perder de vista que há uma família de luto. É por isso, inclusive, que eu não reproduzo aqui as imagens da queda.
Leitura: 7 minutos.
1. Qual é a afirmação exata?
Se você abriu as redes nesta semana, provavelmente viu o caso resumido em duas frases prontas. De um lado, "o hotel matou a hóspede". Do outro, "ela sentou na janela, a culpa é dela".
Agora, repare numa coisa: nenhuma das duas responde à pergunta que de fato importa. Cada uma pega metade dos fatos e finge que a outra metade não existe.
A meu ver, a pergunta certa é um pouco mais precisa, e vale a pena olhar para ela com calma: se uma hóspede se senta no batente de uma janela e uma peça da estrutura cede, o hotel responde pela morte, mesmo com o risco que ela assumiu?
É essa pergunta que a gente vai tentar responder, passo a passo.
2. O que sabemos e de qual fonte?
Antes de opinar, a gente precisa separar o que já se sabe de onde veio cada informação. Olha só o que está confirmado até aqui, na ordem em que aconteceu:
- 3 de novembro, por volta de 1h30. No corredor do sétimo andar do Rio Poty Hotel, em São Luís, o casal procurava a chave do quarto. Renata se sentou no batente de uma janela, apoiou as costas numa estrutura de alumínio, e a peça cedeu. Polícia Civil e câmeras do hotel, segundo o g1 e o g1
- No momento da queda. O namorado não estava perto. Não há agressão nem empurrão nas imagens, e ele não é suspeito. Delegado George Marques, segundo o g1
- A investigação. A morte é tratada como acidental, e a polícia apura se o hotel tem responsabilidade pelas condições da estrutura. Polícia Civil, segundo o Metrópoles
- Depois do caso. O hotel cobriu a abertura com uma placa de madeira. Os Bombeiros multaram o hotel por falta do certificado atualizado contra incêndio e pânico, multa que não tem relação com a janela. Imagens do Correio e Corpo de Bombeiros, segundo o g1
- O que ainda falta. A perícia examinou a janela, mas ainda não tem conclusão sobre a causa do desprendimento nem sobre irregularidades. Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, segundo o g1
Perceba que a lista é curta. E isso, por si só, já diz muito: tem bastante gente falando com certeza sobre um caso em que a peça mais importante, o laudo, ainda não chegou.
3. O que é fato, relato, inferência ou opinião?
Esse é o momento em que eu mais peço a sua atenção, porque é aqui que a maioria das discussões se perde. Nem tudo o que circula sobre o caso tem o mesmo peso.
Fato registrado
Ela se sentou no batente, encostou na peça de alumínio, e a peça cedeu. Isso não é versão de ninguém: as câmeras mostram.
Relato
Em depoimento, o namorado disse que os dois tinham bebido e que não se lembra do momento. A polícia, por sua vez, afirma que o casal aparentava estar embriagado (g1).
Do outro lado, um amigo da família questiona a manutenção das janelas.
Os dois relatos importam, claro, mas nenhum deles é prova técnica.
Inferência
Quando alguém diz "ela caiu porque bebeu", está tirando uma conclusão, não descrevendo um fato. O álcool pode até ser relevante, mas, sozinho, não explica por que a peça cedeu.
E o mesmo vale para o outro lado: "a janela era irregular" também é uma inferência, pelo menos até a perícia dizer alguma coisa.
Opinião
Um engenheiro, professor da UFMA, disse ao g1 que, pelas imagens, a altura da janela estava muito abaixo do recomendado (g1). É uma opinião qualificada, sem dúvida. Só que foi feita a partir de vídeo, e não de laudo.
Detalhe a confirmar
Uma reportagem descreve que, antes da queda, o namorado esbarrou na janela e uma parte dela se abriu (g1 Pará).
Se a perícia confirmar, isso diz algo sobre a fixação da janela. Mas, veja bem, não diz nada sobre culpa dele, já que a polícia descartou a participação.
Cuidado com um sinal enganoso
Você talvez tenha visto alguém dizer que o hotel cobriu a abertura e que isso "prova" a culpa. Não prova. Corrigir um risco depois de uma tragédia é exatamente o que se espera de qualquer estabelecimento, e não uma confissão.
Da mesma forma, a multa dos Bombeiros trata de outro assunto e não diz nada sobre a janela.
4. Que outras explicações cabem nos dados?
Com o que se sabe hoje, eu vejo pelo menos três explicações possíveis. E, por enquanto, todas cabem nos fatos:
- Falha da instalação. Se aquela peça funcionava como proteção contra queda, ela deveria aguentar o apoio de uma pessoa. A norma de guarda-corpos, a ABNT NBR 14718, pede altura mínima de 1,10 m e diz que nenhum componente pode se soltar sob a carga de uso. Se for esse o cenário, há um indício forte de defeito.
- Uso incompatível com a função. Agora pense no contrário: se a peça era só um caixilho, uma veneziana ou um acabamento, numa janela que tinha outra proteção adequada, não dá para exigir dela a resistência de um guarda-corpo. Janelas, aliás, seguem outra norma, a NBR 10821.
- As duas coisas juntas. E essa, a meu ver, é a hipótese que mais gente esquece: uma pessoa pode se expor a um risco e, ao mesmo tempo, encontrar uma proteção que falhou. Uma coisa não anula a outra.
5. O que falta saber e poderia mudar a conclusão?
Se você me perguntar o que eu precisaria saber para ter uma opinião firme sobre o caso, a minha lista seria esta:
- Qual era a função da peça que cedeu: proteção contra queda ou só parte da janela?
- Como ela estava fixada, e em que estado de conservação.
- A altura do peitoril, e se havia outra barreira.
- Que força provocou o desprendimento: o apoio normal de uma pessoa sentada ou um esforço fora do comum.
- O laudo da perícia, que é justamente o que faz a ponte entre as hipóteses e uma conclusão responsável.
Qualquer um desses itens, sozinho, pode virar a análise de lado.
6. O que é responsável concluir agora?
Chegamos à parte que todo mundo quer saber. Vou dividir em cinco pontos, para você não se perder.
O que a lei diz: sem culpa, mas só se houver defeito
Vamos começar pelo básico: hospedagem paga é relação de consumo.
Código de Defesa do Consumidor, art. 14, em resumo: o hotel responde pelos danos causados por defeito do serviço, independentemente de culpa.
Isso não quer dizer que ele responde por qualquer acidente que aconteça dentro do prédio. A pergunta que a lei faz é outra:
o serviço oferecia a segurança que o hóspede podia legitimamente esperar?
Como o hotel pode se defender
O mesmo artigo, no § 3º, dá ao hotel duas saídas. Ele precisa mostrar:
- que não havia defeito; ou
- que a conduta da vítima foi a causa exclusiva da queda.
E repare na palavra "mostrar": as duas coisas precisam ser demonstradas, e não apenas afirmadas.
E se as duas coisas contribuíram?
Aqui entra um ponto que pouca gente conhece.
Código Civil, art. 945, em resumo: se a vítima também contribuiu para o dano, a indenização é reduzida conforme a contribuição dela.
Ou seja, se o laudo mostrar falha da instalação e conduta arriscada ao mesmo tempo, o hotel continua respondendo, mas por uma parte. Mas atenção: não existe divisão automática pela metade. A proporção depende das provas.
Se preferir ver tudo isso num desenho, o caminho que a lei percorre é este:
E os filhos
Se a responsabilidade for reconhecida, podem ser discutidos dois tipos de reparação:
- Danos morais, pela perda da mãe.
- Danos materiais, que, pelo artigo 948 do Código Civil e pela jurisprudência do STJ, incluem, em regra:
- uma pensão mensal de dois terços da renda dela, até que cada filho complete 25 anos;
- as despesas de funeral e luto.
E, se não houver renda comprovada, a base costuma ser o salário mínimo.
Conclusão responsável hoje
A meu ver, hoje não dá para cravar nem que o hotel está isento nem quanto de culpa caberia a cada lado.
"Ela não devia ter sentado ali" pode ser verdade. "A janela devia ter aguentado" também pode. Uma coisa não elimina a outra, e quem vai dizer o peso de cada uma é a perícia.
Já dá para dizer
- Ela se arriscou ao sentar no batente.
- Isso, sozinho, não livra o hotel.
- Cobrir a janela depois não é confissão.
- Não existe divisão automática pela metade.
Ainda depende do laudo
- Qual era a função da peça que cedeu.
- Se havia defeito na fixação.
- Quanto pesou cada lado, se os dois contribuíram.
Para guardar: Como Funciona
Responsabilidade objetiva, em poucas palavras
Em certas relações, como a de consumo, quem fornece o serviço responde pelo dano sem que seja preciso provar que agiu com culpa. Basta provar três coisas:
- o defeito;
- o dano;
- a ligação entre os dois.
Mas ela tem limites, e é bom você saber: cai quando o fornecedor demonstra que não havia defeito ou que a culpa foi exclusivamente da vítima ou de outra pessoa.
Card para compartilhar
ZAMBONI EXPLICA · O Caso da Semana
Janela do hotel: de quem é a responsabilidade?
- Sentar no batente foi arriscado.
- A lei pergunta se a estrutura tinha a segurança esperada.
- As duas coisas podem ser verdade ao mesmo tempo.
- A resposta está no laudo, ainda não divulgado.
Sem torcida. Com fonte. · @profalexandrezamboni
Teste rápido
Antes de chegar à frase do almoço, tente responder de cabeça, sem voltar no texto: se a hóspede também se arriscou, o hotel fica livre de indenizar?
Pense um pouco. A resposta está logo abaixo.
Na mesa do almoço
Se o assunto aparecer hoje, aqui vai o que você pode dizer. E, de quebra, ela responde ao teste:
"Sentar na janela foi arriscado, mas isso não responde se a janela era segura. Pela lei do consumidor, o hotel responde se a estrutura não tinha a segurança que se podia esperar, e a imprudência dela pode reduzir a indenização sem necessariamente apagá-la. Quem vai dizer qual dos dois pesou mais é o laudo, não a internet."
Atualização prevista. Quando o laudo da perícia sair, eu volto a esta edição e coloco uma nota no topo dizendo o que mudou.
O Zamboni Explica analisa casos públicos para explicar o direito. Para uma dúvida sobre o seu caso, procure um advogado de sua confiança.